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Forte restrição orçamentária atinge órgãos federais e será maior a cada ano

12/03/19 às 16:12 por Sindjuf/SE
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Do Sindjuf/SE

 

Situação advém da Emenda Constitucional 95, que limita gastos públicos

 

O Brasil entrou numa crise profunda. O mau uso da máquina pública, gerida por uma inescrupulosa e imunda política, traz consequências nefastas para as esferas social e econômica. Os trabalhadores e os mais pobres são os mais penalizados.

 

Desde a promulgação da Emenda Constitucional 95, em dezembro de 2016, que congelou os gastos públicos pelos próximos 20 anos, os órgãos da União têm sofrido cortes em seus orçamentos ano a ano. O limite de gastos toma por base os recursos orçamentários primários de 2016 e, a partir de então, fica permitida somente a reposição inflacionária. Situação crítica vivida por toda a Administração Pública Federal.

 

Exemplo disso é o TRT da 20ª Região. De R$ 30 milhões em 2018, caiu para R$ 23 milhões em 2019; e a perspectiva para 2020 é de R$ 16 milhões. Sendo que, até o exercício de 2019, o Tribunal recebeu um aporte do Poder Executivo para completar os recursos necessários às despesas discricionárias – que não incluem pagamento de pessoal e de benefícios, consideradas despesas fixas.

 

A verba reduzida não impacta imediatamente no bolso dos servidores, no sentido de que eles tenham seus salários atrasados. No entanto, a restrição impede que haja nova reposição salarial. Reajuste, então, nem pensar! A situação deixa os servidores sem espaço para pleitear qualquer tipo de reajuste. A categoria briga atualmente para que não haja perda de mais direitos.

 

Outro impacto negativo é que não há autorização para preencher os cargos vagos, uma vez que, quando a despesa para pessoal aumenta, diminui orçamento para custeio e investimento. Desse modo, a despesa fixa aumentaria e o custeio das despesas discricionárias ficaria ainda mais estrangulado.

 

Atualmente, segundo explica Mônica Barreto, diretora-geral do TRT20, as vagas deixadas pelos servidores que se aposentam não podem ser providas em virtude da EC 95. “Somente há autorização para provimento de cargos quando eles não são decorrentes de aposentadoria. Entretanto, por ora, não há previsão de provimento de nenhum cargo. Aguardamos manifestação do CSJT para autorização de prover eventualmente alguns cargos após análise da disponibilidade orçamentária”, afirma.

 

Ainda segundo Mônica, o TRT tem hoje 18 cargos vagos que não podem ser preenchidos. Há outros pedidos de aposentadoria em processo de instrução e uma grande quantidade de servidores que têm abono de permanência, isto é, que já possuem as condições para solicitar a aposentadoria. A diretora estima que até o fim do ano 70 servidores cumpram os requisitos para o abono de permanência. E com a proposta de reforma previdenciária tramitando no Congresso, pedidos de aposentadoria podem acabar sendo antecipados.

 

Enquanto as vagas não podem ser ocupadas, o trabalho vai se excedendo nas mãos de um número cada vez menor de servidores. “Em toda a Justiça do Trabalho, há cerca de 2 mil cargos vagos, sendo que 632 apenas estão previstos na lei orçamentária para serem providos, mas ainda dependem de recursos. Desse total, há previsão de que, até abril, sejam providos alguns cargos de juiz. A diminuição de pessoal, talvez, seja desafio maior que a restrição orçamentária, pois, para esta, de certa forma, começamos a nos preparar. E acreditamos que saberemos lidar melhor com esta questão do que com o quantitativo de servidores”, diz.

 

O Tribunal tem adotado alguns mecanismos para amenizar o desfalque de pessoal, como automatização de alguns processos de trabalho, melhorando assim as rotinas. Os impactos, no entanto, em algum momento, chegarão, pois as equipes vão se reduzindo em todas as áreas do Tribunal. E engana-se quem pensa que a quantidade de trabalho também diminuiu. Mesmo com a Reforma Trabalhista, após uma queda na movimentação processual em 2018 no âmbito do 1º Grau, já é sentido um acréscimo neste início de 2019. Já no 2º Grau, o aumento ocorreu em 2018 e em 2019 também.

 

Sobre a possibilidade de se ampliar a terceirização no Tribunal, Mônica acredita que não vá acontecer, justamente por conta do orçamento limitado para custeio das despesas discricionárias, que abrangem o pagamento dos terceirizados. “A terceirização, hoje, é a maior despesa do Tribunal, seguido pela energia elétrica. Não vejo uma margem para se estender a terceirização, uma vez que a previsão orçamentária para 2020 é de R$ 16 milhões, menor do que o que temos hoje”, considera.

 

Com os cortes, saem prejudicadas também os cursos de capacitação para os servidores. E assim vai-se retalhando a máquina pública.

 

Medidas econômicas

Em função da grande restrição financeira por que passa, o TRT vem adotando medidas que busquem reduzir danos. “Renovar progressivamente o parque de informática, de modo a evitar grandes investimentos nesse setor nos próximos dois anos, fazer reposição de almoxarifado, buscar boas práticas de outros órgãos, são algumas providências. Ainda assim, haverá necessidade de se fazer novos cortes”, relata a diretora-geral, Mônica Barreto.

 

Está sendo estudada também a viabilidade de concentrar o horário de funcionamento do TRT, que é das 7h30 às 15h30, sendo que os servidores cumprem jornada de 7 horas diárias, das 7h30 às 14h30 ou das 8h30 às 15h30. Segundo Mônica, normalmente, o fluxo de pessoas até a última hora é menor, mas toda a estrutura continua. Inclusive, para esta e outras medidas, foi lançada uma consulta com servidores e magistrados para que sugerissem ideias de enfrentamento às dificuldades, tanto orçamentária, quanto de carência de pessoal. O resultado sobre o horário de expediente deve ser divulgado até o fim do mês de março e, em seguida, submetido à apreciação do Pleno.

 

O Sindjuf/SE entende que os cortes orçamentários atingem órgãos de todo o país e em razão da EC 95. Porém não há como aceitar que a celeridade do trabalho seja a mesma com menos servidores em atividade. Não permitiremos que os trabalhadores que ficarem façam ainda mais do que já fazem. “O serviço irá se acumular por conta do quadro funcional reduzido, e os prazos, não cumpridos. As administrações dos tribunais, regional e superior, precisarão compreender e considerar isso. Ficaremos atentos”, assegura Gilberto Melo, coordenador-geral do Sindjuf//SE.

 

 

 

 

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