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Para CNJ, morar com pessoa do grupo de risco não é motivo para servidor fazer trabalho remoto

03/08/20 às 17:00 por Sindjuf/SE
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Do Sindjuf/SE

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não se justifica manter servidores em trabalho remoto em razão de coabitação com familiares que integrem o grupo de risco para Covid-19. A decisão foi do conselheiro-relator Emmanoel Pereira, em face do procedimento ingressado pelo Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (Sindju/PA), contestando parte da Portaria que regulamentou o retorno das atividades presenciais no Judiciário paraense.

 

Para o relator, a adoção de medidas de prevenção ao contágio na família é de responsabilidade exclusiva do servidor que estiver em atividade presencial. “Desse modo, não se justifica o pleito quanto à permanência de servidores no sistema de trabalho remoto, em razão da existência de familiares nas referidas condições. Essa responsabilidade há de ser assumida e resolvida no âmbito familiar”, afirmou em sua decisão.

 

O Sindjuf/SE lamenta tal decisão equivocada e autocentrada. Em meio a uma pandemia que nos leva a uma crise sanitária jamais vista, com crescentes números de contaminados e mortos dia após dia, o conselheiro do CNJ parece não estar ciente das formas de contágio e da maneira mais eficaz de prevenção, que é o isolamento social. Se um servidor é obrigado a sair para trabalhar, não se pode lhe imputar pelo contágio aos demais moradores de sua casa. Não é razoável responsabilizar pela infecção de um familiar do grupo de risco, um servidor que está submetido ao trabalho presencial e, portanto, exposto ao perigo de contaminação, ainda que tome outras precauções.

 

Parece fácil tomar uma decisão pelos trabalhadores que estão na linha de frente das atividades judiciárias e que não lhe atinge. Afinal, quem decidiu trabalha numa sala enorme, sem ninguém, e faz uso de elevador privativo.

 

A decisão na íntegra está disponível abaixo.

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