Notícias

Justiça decide favoravelmente em relação aos 13,23%

16/10/17 às 17:30 por Sindjuf/SE
  • Compartilhar via Facebook
  • Compartilhar via Twitter
  • Compartilhar via Whatsapp
  • Compartilhar via Email

Do Sindjuf/SE

Editada em 17/10/2017, às 18h30

 

Servidora da Justiça Eleitoral de Sergipe teve reconhecido o direito ao pagamento e à incorporação, inclusive ao retroativo, dos 13,23% do salário. A decisão favorável foi da juíza Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, titular da 5ª Vara Federal (Juizados Especiais Federais), e proferida no fim de setembro.

 

Com o reconhecimento do direito, abre-se o precedente para mais decisões no mesmo sentido de servidores que pleiteiam tais valores. A lei 13.317, de 20 de julho de 2016, contribui para tal entendimento, uma vez que admite a existência do direito. “É uma discussão nacional que se arrasta há 14 anos e ganhou mais força em virtude da lei 13.317, que, embora não trate de retroativo, reconhece o direito aos 13,23%, seja ele requerido por via judicial ou por via administrativa, permitindo que os tribunais paguem. Ainda cabe recurso da decisão, por isso vamos aguardar a manifestação da União”, explica o advogado do Sindjuf, Hildon Rodrigues.

 

Segundo Ricardo Souza, coordenador Jurídico do Sindjuf, os 13,23% têm origem em interpretação sobre a natureza de vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87, criada em 2003 pelo governo federal, utilizando orçamento da revisão geral anual dos servidores públicos federais, que está prevista na Constituição e determina que o percentual seja o mesmo para todas as categorias, mas que não vem sendo cumprida desde aquele ano. “Na época, foi concedido apenas 1% de revisão geral anual e a VPI fixa de R$ 59,87, o que equivalia a 13,23% de reajuste para o menor salário da União, sendo, portanto, percentuais diferenciados”, esclarece.

 

Nos dias 19 e 20 de outubro, haverá o encontro do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), em Brasília, que abordará, entre outros assuntos, a questão dos 13,23%, e contará com a presença do advogado Hildon Rodrigues, representando o Sinjduf.

 

 

 

Clique na imagem para ampliar