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CJF não julga retroatividade dos quintos e regulamenta residência jurídica

20/03/24 às 11:36 por Sindjuf/SE
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Em sessão na última segunda-feira, 18, o Conselho da Justiça Federal (CJF) não pautou a retroatividade dos quintos absorvidos na parcela do mês de fevereiro/23 da recomposição salarial. Na última sessão, em 26 de fevereiro, o  ministro Og Fernandes pediu vista, levando ao adiamento do julgamento. A expectativa era que o processo fosse retomado nessa sessão.

 

A próxima sessão está prevista para acontecer somente no dia 29 de abril. A relatora e presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela não retroatividade do pagamento do passivo relativo à primeira parcela do reajuste. A desembargadora Marisa Ferreira dos Santos acompanhou o voto da relatora.

 

Residência jurídica

No entanto, na mesma sessão, foi regulamentado o programa de residência jurídica no âmbito da Justiça Federal. Tal programa foi estabelecido pela Resolução 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e permite a todos os tribunais do país a contratação de pessoas de fora do quadro efetivo, formadas em Direito há, no máximo, cinco anos, para exercer atividades exclusivas dos servidores.  

 

Uma ameaça não só para os servidores, cuja atividade está sendo terceirizada, mas também para a população, cuja prestação de serviço fica prejudicada com a descontinuidade de trabalhadores. Além disso, cria-se uma relação de trabalho precária para o próprio residente, que trabalhará muito, fazendo tarefas de servidor, para ganhar muito pouco.

 

No ano passado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou a suspensão de todos os processos seletivos em andamento ou concluídos, em razão dos custos orçamentários extremamente elevados, e a rescisão dos termos de compromisso já firmados.

 

A implementação do programa (Resolução nº 439/22) já está em andamento em alguns tribunais pelo país, a exemplo do  Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE),  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES).

 
 
 
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