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Sindjuf/SE define próximas medidas legais que adotará em defesa dos servidores

13/07/18 às 17:30 por Sindjuf/SE
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Do Sindjuf/SE

 

A diretoria do Sindjuf/SE se reuniu com a assessoria jurídica nesta quinta-feira, 12, para discutir sobre providências legais a serem tomadas em questões que atingem os servidores do Poder Judiciário Federal em Sergipe. Uma ação já debatida é sobre o auxílio-creche, benefício concedido a servidores com filhos de até seis anos incompletos. O Sindicato entrará com ação coletiva, pedindo a restituição da coparticipação que foi cobrada indevidamente nos últimos anos.

 

Outra medida, também relacionada ao auxílio-creche, buscará, através de pedido administrativo, reverter a interpretação do TRT da 20ª Região no que tange à concessão de tal benefício. O Tribunal disponibiliza o auxílio a servidores pais de filhos com até seis anos incompletos e de filhos com deficiência intelectual com qualquer idade, mediante comprovação médica. No entanto, utiliza um critério de exclusão para ambos os casos: a chegada ao primeiro ano do Ensino Fundamental.

 

Na visão do Sindjuf/SE, porém, tal critério de exclusão não pode ser aplicado para dependentes com deficiência intelectual, visto que, mesmo quando atingem a referida série escolar, continuam necessitando de assistência especial. Para eles, o que deve prevalecer é a idade intelectual.

 

“Não existe precedente jurídico para este caso. Mas consideramos a interpretação do Tribunal desarrazoada. Temos exemplos de servidores que, mesmo com diagnóstico da condição de seus filhos, deixaram de receber o auxílio”, destaca Ricardo Souza, coordenador Jurídico do Sindjuf/SE. Na resolução do CNJ não existe esse critério, somente nas resoluções do TRT e do CSJT. A intenção do Sindicato é acabar com esse critério de exclusão.

 

Economia de energia

Também por meio de pedido administrativo, o Sindjuf/SE solicitará a revogação do artigo 2º da Portaria 21/2018 da Justiça Federal. A portaria estabelece medidas para redução de despesas na Seção Judiciária de Sergipe e traz, em seu artigo 2º, a limitação do tempo de uso do ar-condicionado nas unidades de Sergipe. Para o Sindjuf/SE, tal artigo cria um ambiente insalubre, inclusive, infringindo normas trabalhistas. Em muitas salas, não há circulação de ar e há incidência direta de sol, submetendo os trabalhadores a condições de trabalho desfavoráveis ao andamento do serviço e prejudiciais à saúde. Na semana passada, em viagem ao interior, o coordenador-geral Gilberto Melo já ouviu queixas dos servidores com relação à portaria.

 

A determinação prejudica também jurisdicionados e advogados. “Vamos solicitar uma perícia técnica do Ministério Público do Trabalho para aferir a temperatura nos locais. Caso não haja a revogação da portaria, vamos sugerir que se reduza o horário de atendimento ao público de modo que se adeque ao horário de uso do ar-condicionado. Não havendo solução, ingressaremos ação judicial”, informa Ricardo Souza.

 

TRT

O Sindjuf/SE também solicitará administrativamente a revogação do limite mínimo estipulado pelo TRT20 para as consignações facultativas, que é de R$ 100. “Esse limite inviabiliza negociações de convênios que podem suprir a ausência do Tribunal em determinadas áreas. Também atrapalha a atuação do Sindicato em busca de benefícios para os servidores”, explica o dirigente Ricardo.

 

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