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Relatório é lido, mas votação fica para quinta

17/05/21 às 15:04 por Sindjuf/SE
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Foi lido hoje, 17, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relatório do deputado Darci de Matos sobre a reforma administrativa. Ele anunciou antecipadamente seu parecer favorável, e a leitura ficou marcada para sessão desta segunda.  

 

 

Como houve um pedido de vista coletivo por parte da oposição, a previsão é que a proposta seja votada na próxima quinta, 20. Se o parecer for aprovado, a PEC 32 seguirá para uma comissão especial, onde o conteúdo é debatido e alterações são sugeridas em até 40 sessões de plenário. 

 

 

O relator considerou a proposta constitucional e, em seu parecer, apenas excluiu dois itens do texto: a proibição de realização de qualquer outra atividade remunerada por servidores ocupantes dos chamados cargos típicos de Estado; e o artigo que dava ao presidente da República o poder de extinguir órgãos da administração pública por meio de decreto. 

 

 

PEC 32/2020 

A reforma administrativa prevê o fim do Regime Jurídico Único, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, e acaba com o direito à estabilidade. A PEC 32 prevê avaliações periódicas de desempenho para manutenção do emprego e ainda permite a dispensa do servidor antes de decisão judicial transitada em julgado, como é atualmente. 

 

  

Para aqueles que ingressarem no funcionalismo após a lei, se aprovada, passará a ser necessário o cumprimento de período de, pelo menos, um ano em vínculo de “experiência”, para o qual deverá haver “desempenho satisfatório”; e, somente será efetivado, o servidor estiver “entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência”. Avaliação esta cuja regulação não está na PEC, o que abre portas para o apadrinhamento. 

 

  

A PEC também autoriza que os chefes do Poder determinem a extinção do cargo público e, portanto, a saída do servidor; estabelece parcerias com o setor privado para execução de serviços públicos, de modo que estrutura e pessoal poderão ser utilizados com ou sem contrapartida financeira; prevê a possibilidade de contratação por processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio; permite às Administrações a contratação com vínculo temporário quando ocorrer “necessidade temporária decorrente de calamidade, de emergência, de paralisação de atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço”, “atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos” ou “atividades ou procedimentos sob demanda”. 

 

 

E, ao contrário do que falsamente propagam o governo e a grande mídia, essa PEC atinge os atuais servidores, sim. Clique aqui para ver os impactos sobre o funcionalismo. 

 

 

Clique na imagem para ampliar