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Tribunais deverão parar de descontar previdência sobre a GAS. Sindjuf/SE cobrará retroativo
Do Sindjuf/SE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais do país parem de descontar a contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos agentes de segurança, exceto no caso de servidores submetidos ao regime da Lei nº 10.887/2004.
Com isso, o Sindjuf/SE enviará requerimento às Administrações do Poder Judiciário Federal em Sergipe, solicitando a suspensão imediata do desconto, bem como o pagamento retroativo dos valores que foram descontados até agora.
O pedido será feito somente para os agentes de segurança que desejarem a cessação do desconto da Previdência e o pagamento do retroativo. Segundo o coordenador-geral do Sindjuf/SE, Gilberto Melo, em conversa com alguns agentes de segurança, ficou claro que nem todos têm interesse no fim da incidência da contribuição previdenciária na GAS.
Na próxima semana, o dirigente se reunirá com a assessoria jurídica do Sindicato para tratar desse e de outros assuntos de interesse da categoria.
Decisão
A decisão do CNJ atende parcialmente o pedido de um servidor. A parte não atendida diz respeito ao recebimento da gratificação na aposentadoria.
O julgamento aconteceu no dia 4 de outubro, e a relatora do processo foi a ministra Maria Cristiana Ziouva.
Confira abaixo a decisão.