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VITÓRIA: auxílio-creche será mantido em caso específico

08/12/18 às 08:00 por Sindjuf/SE
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Do Sindjuf/SE

 

Mais uma vitória para os servidores, dessa vez, com relação ao auxílio-creche concedido a pais de pessoa com necessidades especiais. O Sindjuf/SE entrou com requerimento na administração do TRT20, solicitando que estes pais continuem a receber o auxílio quando ficar comprovado, mediante laudo médico, que o desenvolvimento biológico e psicomotor do filho ou da filha é compatível com a faixa etária de zero a seis anos, independentemente de estar matriculado no ensino fundamental.

 

O requerimento foi atendido pelo TRT, desde que atendidos os requisitos dos itens a, b e c do item 12 da decisão:

 

“12. É assim porque, a partir deste estudo, é firmada a tese de que a concessão ou manutenção do direito à ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR ou AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR a dependentes excepcionais depende do atendimento das seguintes condições, exclusivamente:

 

a) que sua idade mental se situe até a idade limite instituída pelo Decreto regulamentador e reproduzida nos vários regulamentos organizacionais, no caso, até 6 (seis) anos de idade;

 

b) que tal idade seja comprovada por atestado atual emitido por profissional de saúde

competente, assim entendido aquele expedido dentro do exercício em que requerida a

concessão ou sua manutenção;

 

c) que o atestado seja homologado ou ratificado por profissional de saúde do TRT da 20ª Região ou, no caso de impedimento, por profissional de saúde contratado ou de órgão conveniado, que indicará o prazo de validade do atestado, quando for o caso.”

 

A vitória de um servidor é a vitória de toda a categoria.

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