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Coletivo Jurídico debate temas importantes

16/11/18 às 12:46 por Sindjuf/SE
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Do Sindjuf/SE

 

O segundo do XVIII Colejur continuou abordando questões importantes para os servidores públicos, sobretudo do Judiciário. O primeiro painel foi sobre liberdade sindical e direito de greve, com o palestrante Eduardo Correia, advogado Sindjuf/MA. Após um breve histórico do direito de greve no Brasil, o advogado falou do retrocesso da jurisprudência do STF com relação ao direito de greve dos servidores públicos, pois até pouco tempo atrás, a Corte determinava a compensação dos dias de paralização. A partir de novembro de 2017, por meio do RE 693.456, de relatoria no ministro Dias Tóffoli, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias parados, permitida a compensação em caso de acordo.

 

O palestrante abordou ainda a Lei antiterrorismo (Lei 13.260/2016) e, com a eleição de Jair Bolsonaro, a possibilidade de se enquadrar os movimentos sindicais e sociais como ato de terrorismo. “Hoje há dispositivo na lei que exclui os movimentos políticos, sociais, sindicais e religiosos, dos atos considerados como de terrorismo, todavia, há projeto de lei em tramitação no congresso, que intenta modificar o texto da lei, possibilitando interpretação que inclua os movimentos sindicais e sociais, como atos de terrorismo”, ressaltou. Para o palestrante, é mais uma manobra da corrente ultraliberal contra todos os movimentos que são considerados de esquerda no Brasil.

 

Execução contra a Fazendo Pública

O segundo painel do dia foi conduzido pelo advogado Pedro Maurício Pita Machado. Para ele, a demora injustificada na entrega de fichas financeiras ou outros documentos que a administração pública deveria fornecer para quantificar uma execução contra si não mais interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória, nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973.

 

“Após as alterações promovidas da Lei 10.444/02 no artigo 604 do CPC/73, o particular não precisa aguardar o fornecimento dos documentos para ajuizar a execução ou o cumprimento de sentença. Caso as fichas financeiras não sejam apresentadas, presume-se correta a conta feita pelo credor, não sendo necessária a juntada dos documentos para a demanda executiva. Esse foi o entendimento da Primeira Seção no julgamento do Tema 880 dos recursos repetitivos, em que se discutiu o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público”, explicou.

 

O palestrante falou também sobre os honorários advocatícios na execução das ações coletivas movidas por sindicatos de classe e da possibilidade de fracionamento dos honorários de sucumbência, por substituído, para fins de execução em separado do crédito do substituído. “Vimos que os juros incidentes sobre o total da execução, que anteriormente incidiam até a expedição da ordem de precatório. Hoje, após a EC 62, os juros incidem até a data do efetivo pagamento, o que beneficia a parte exequente”, relata José Nicodemos Sá Júnior, coordenador Jurídico do Sindjuf/SE que participou do evento.

Sobre a correção monetária, a decisão do STF que entendeu ilegal a aplicação da TR e determinou a aplicação do IPCA-E (mais benéfico) encontra-se suspensa desde 28/09/2018, mas o processo foi reincluído na pauta do Supremo para o dia 06/12/2018.

 

Quanto ao Decreto 9.507/2018, que regulamenta a ampliação das hipóteses de terceirização na administração pública, tema do painel 3, foi exposto que o texto possui dispositivo que exclui das hipóteses de terceirização na administração pública os cargos que possui plano de carreira, como é o caso dos técnicos e analistas judiciários do Poder Judiciário Federal. Todavia, há uma grande preocupação que, no futuro, seja retirado do Decreto esse óbice à terceirização ampla e irrestrita das atividades. O sucateamento do serviço público, com a restrição orçamentária imposta ao Judiciário seria o meio adotado pelo governo para, no futuro, implementar essa medida.

 

Ações do Interesse da Categoria

Fechando o encontro do Colejur, foram debatidas as ações judiciais de interesse direto da categoria:

 

13,23% - Houve o pedido de vista do processo por parte do ministro Napoleão. Para o palestrante, não se trata, agora, de questão jurídica, mas política. Deve haver mobilização da categoria no trabalho de convencimento dos ministros para que haja pronunciamento favorável.

 

Quintos – Resta pendente o julgamento dos Embargos de Declaração para a modulação dos efeitos da decisão do ministro Gilmar Mendes, que já decidiu que até 2015, presume-se a boa-fé do servidor na percepção dos quintos, não sendo necessária a devolução de valores.

 

Data base – A ação que visa a indenização pela mora legislativa em regulamentar o previsto no art. 37, X da CF/88, está em estado avançado de julgamento pelo STF, com vista para o ministro Dias Tóffoli. Atualmente, os votos estão 4 a 3, contra os servidores, tendo sido ressaltada a necessidade haver mobilização da categoria no trabalho de convencimento dos ministros para que haja pronunciamento favorável.

 

 

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