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Auxílio-transporte: servidores saem vitoriosos

06/11/18 às 17:28 por Sindjuf/SE
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Do Sinjuf/SE

 

A Primeira Turma do TRF da 5ª Região decidiu, por unanimidade, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que se refere à concessão do auxílio-transporte e, portanto, favoravelmente aos servidores da Justiça Federal de Sergipe.

 

O relator do processo, desembargador Francisco Roberto Machado, considerou que “a Direção do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, ao vedar a concessão de auxílio-transporte aos servidores que utilizem veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre no conceito de transporte coletivo por ela definido, vai de encontro à orientação firmada quanto ao tema pelo STJ e por este Tribunal”.

 

Desse modo, concedeu a segurança, suspendendo o artigo 4º, II, da Portaria nº 1032/2017, e garantindo, assim, o pagamento do auxílio-transporte aos servidores que utilizam veículo próprio no deslocamento residência - trabalho - residência.

 

Mais uma vez, os servidores saem vitoriosos de uma ação, comprovando que vale a pena a união em defesa de nossos direitos. O Sindjuf/SE se mantém vigilante a fim de buscar soluções para as necessidades da categoria. Confira a decisão na íntegra clicando aqui

 

 

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