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Vitória dos servidores: JF dá fim à coparticipação do auxílio-creche
Do Sindjuf/SE
A juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal, deferiu liminar requerida pelo Sindjuf/SE, na ação coletiva ajuizada em face da União Federal, sobre a coparticipação dos servidores do TRT20 e do TRE/SE no recebimento do auxílio-creche.
A juíza determinou à União que cesse os descontos que incidem nos contracheques dos servidores, referentes à coparticipação do auxílio, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200. Além do pedido de cessação do desconto indevido, a ação busca o ressarcimento de todas as diferenças financeiras geradas pela cobrança nos últimos cinco anos.
A decisão liminar é passível de recurso, no entanto, o pronunciamento judicial favorável ao Sindicato representa mais uma vitória da categoria. O Sindjuf/SE está atento à demanda dos servidores e continuará acompanhando o processo, trabalhando para que, ao final, seja confirmada a decisão, bem como os servidores sejam ressarcidos das quantias cobradas. A decisão está disponível em Ações.